Internet deve ser um serviço básico?
Foto Miguel A. Padrinan disponível em: Pexels
Internet deve ser um serviço básico?
Sim, deveria ser um serviço básico, regulamentado e instrumentado por lei e regulado como está sendo hoje, por uma agência do Governo. A boa vontade determina que a sociedade está mudando para melhor, a informática está expandindo, os celulares estão na mão de quase todos os brasileiros, o computador está sendo adquirido de forma lenta mais escalar por todos os grupos, com produtos novos ou usados, o mercado de manutenção está em expansão, o mercado de melhoramentos das máquinas e aprimoramento das arquiteturas estão sendo viabilizadas, desta forma podemos constatar a sociedade está mudando o costume, e até algumas rotinas, a internet outra usada somente para entretenimento de adolescentes, jovens e adultos com séries, filmes, originais ou piratas, este publico quer mais informação e conseguiu adquirir no seu idioma, ou em inglês, desta forma quem buscou informação conseguiu achar, assim sendo a internet mesmo com mentiras, boatos, e diversidade de linguagem, garantiu que todos os públicos recebam grande parte do que buscam na internet, com isto, o incremento foi acontecendo, fazendo a internet não ser somente para entretenimento e pesquisa, os sistemas de segurança em expansão e aprimoramento constante, garantiu um nível bom de segurança, desta forma agora também usada para o trabalho, serviços, trabalhadores autônomos, trabalhadores avulso, trabalhadores testadores de produto, trabalhadores analista de marketing e publicidade, analistas informais de conteúdo e produto, produtores culturais, produtores de conteúdo literário, produtores de diversos conteúdos e e-livro (livro eletrônico) na rede.
“Encontrar o que pertence ao seu povo, idioma, ainda é a maior dificuldade!”
Os portais nacionais garantem um conteúdo diverso e de entretenimento, mas ainda falta muito para a internet ser um reduto, um shopping, e demonstrar o que pertence a seu idioma de forma bem apresentada, como uma vitrine, mas para isto mais potenciais clientes precisões estar inseridos.
“O acesso à internet neste novo tempo deveria ser considerado um serviço básico”
Para isto, o governo deveria instruir o fomento de Leis Estaduais para a garantia legal deste serviço agora transformado em básico, e isto garante alguns benefícios aos usuários que hoje não são entregues, veja na sequência:
– Tarifa Básica de serviço para fixo, para famílias de baixa rendam, entre 1 e 1,5 salário mínimo. (internet mínima para uso regular na internet, 05mb).
– Tarifa Social de serviço para fixo, para famílias de baixa renda, entre 1 e 2 salários mínimos. (internet mínima para uso regular na internet, 10mb).
– Tarifa Social de serviço para fixo com serviço mínimo de telefone, somente recebimento, pagamento por minuto para ligações fixo para fixo ou fixo para celulares. (Hoje pagamos pelo que não consumimos, um roubo institucionalizado, desagradável mas, sem lei não a como evitar).
– A Lei Estadual deve garantir o uso social e desta forma garantindo alteração do comportamento atual, (Internet mínima que impossibilita o uso) quanto ao atraso da conta, a Lei nos Estados garante que cada operadora de telefonia segui as leis com a instrumentação de uso sendo o corte somente depois do terceiro mês de atraso, não impedindo multas e taxas, mas como a Conta de Água, Conta de Esgoto, Conta de Luz.
“As operadoras cobrar por um serviço mínimo, isto é uma afronta ao direito do consumido, e quando pagamos a conta em atraso não pagamos ela com as deduções da redução máxima que foi empregada, feita, desta forma isto é um surrupio de recurso na forma da lei, então que a lei mude!”
A internet regulada por lei Estadual e sendo considerada um serviço básico, ou social, teria regras específicas visto que mesmo social, básico não é indispensável para a vida social urbana ou rural, mas sua falta pode prejudicar no tempo atual por ser um instrumento de trabalho, e pesquisa, ou conhecimento, desta forma em caso de atraso de pagamento a lei poderia constar:
– Disponível banda larga de no mínimo de cinquenta por cento (50%) do serviço contratado e no máximo setenta por cento (70%) do serviço contratado a critério da empresa.
Com analise do caso em defesa do cliente, o mínimo estipulado de cinquenta por cento (50%), garante uma redução da qualidade do serviço contratado de forma justa, entendendo que será pago a conta e não pode-se inferir ou especular a ruptura por total atraso, em tempo de crise, em tempo regular, pessoas endividam-se, têm problemas financeiros e o meio de comunicação, garante realocação social, reinserção social, desta forma deve ser avaliado também o tempo total de contrato, podendo aquele atraso ser pontual ou recorrente com o acerto correto, garantindo um bom histórico, desta forma, este cliente pretende continuar com o serviço, e pagar a conta.
“Dificuldades são providas por burrices ou estratégia de destruição gerenciais das sociedades, dos líderes econômicos e políticos, os cidadãos devem ter um tempo de fôlego antes do novo mergulho, neste novo mundo dinâmico e irregular se, forem garantidas as condições sociais pelo sistema social então, pode-se cobrar em exatidão em contrário deve-se flexibilizar estruturas rígidas.”
Hoje o cliente em atraso com a conta das empresas de telefonia, são atacados, a redução do serviço é quase total, inviabilizando o uso com perda o que é justo, entendendo que está em atraso, mesmo assim o usuário paga o valor integral da conta, com taxas e multas mas, quando estava em atraso não recebeu o mínimo justo de no mínimo cinqüenta por cento (50%) do serviço, desta forma a empresa penaliza de forma total, irredutível, intransigente, brutal, implacável com o quase corte do serviço, via programação e dentro da Lei.
Devemos entender que cobrar o valor regular com taxas e multas, com esta redução crítica está caracterizando uma injustiça ao direito do consumidor, visto que o quase corte está em muitos casos acima de 99% da banda contratada, descaracteriza o corte, mas a redução crítica inviabiliza o uso do serviço, mesmo assim querem receber o valor total com taxas e multas, desta forma fica claro que é preciso uma Lei que regulamente isto, observando que sem Lei Estadual ou Municipal o cliente é atacado quando em atraso, e extorquido na forma da lei, por não haver lei, então este ataque é legal, portanto precisamos de uma Lei que regulamente e determine a penalidade do atraso de conta com a empresa de telefonia que presta o serviço que foi instituído por lei como básico ou social, garantido mais acesso e mais respeito aos consumidores, sem a Lei, não há respeito.
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