A injustiça do legislador em limitar os juízes.

 

A justiça em "Algo podre apodera-se da entranhas do sistema jurídico" por banco de imagens.

 

A injustiça do legislador em limitar os juízes.

 

 

Mesmos o parlamento tendo uma concorrência com o judiciário, a deformação da lógica para o privilegio em drenar recurso publico é garantida via legislação quando estes eleitos pelo povo, garantem a deformação da lógica de apenamento em raciocínio que deveria ser qualificado, para a restrição de moral e carácter, em controle de ordem e comportamento moral e ético dos juízes.

O juiz deve ser entendido como um servidor da república que deve cumprir horário, produção e trabalho, gerar informação ao sistema de estatísticas internas do governo e munir o executivo da dados estatísticos de tempo para os níveis de complexidade dos julgamentos, quantidade de julgados dia, mês, ano em cada nível dificuldade de julgamento.

E a dificuldade do cargo ainda gera penas aos desvios, pois a saída por justa causa deve ser para todos inalienável a possibilidade de dano a lei, a ordem, a legislação ou comportamento considerado em decoro, a fuga da responsabilização gera dano às sociedades por empenhar recurso social dos impostos a um indivíduo de carácter criminoso, que somente receberá via aposentadoria compulsória o respaldo da própria estrutura de justiça a atenuação indigna e custosa a população, por seu desvios.

De forma incitadora a degradação do entendimento de correto, legítimo, meritocrático, e legal, pois ao determinar que o apenado cumpra aposentadoria, mostra todo desvio de carácter lógico, comportamental, responsável, que gera dano colateral a sociedade, em entendimento da lei, ordem e responsabilidade.

Sendo um ataque formal e de vontade corporativista a ordem social Republicana, onde mostra esta deformação violenta do entendimento das recompensas sociais dignas e pode-se estabelecer como perda neural intensa irresponsável que resulta em excrescência intelectual drástico e altamente deteriorada que lembra degeneração intensa em desarranjo visceral que mostra estar em quase decomposição fedida que choca por gerar intensa danificação da lógica em raciocínio perturbado em vontade declarada danificante a ordem República de poder que mostra gerar privilégio deformado severamente drástico e imoral por via de intensa degradação do raciocínio operante via movimentos obscuros de trocas com os legisladores.


Pode-se declara que o legislador foi tocado pela podridão e degrada o erário orçamentário social, que poderia ser usado para ações reais, e gerando pena real aos juízes fora de padrão de qualidade comportamental.”


A sociedade usa do poder judiciário para gerar ordem, e como pode ser violentamente atacada em suas entranhas, onde o legislador favorece a degradação da lei via núcleo de decisão moral e ética, isto determina o apodrecimento visceral das instituições, e deve ser reparado.

O juiz deve ser entendido como mais um profissional de extrema importância a ordem política estabelecida pois, determina o apenamento dos transgressores aos limites contudo, quando este usa de trapaça, corrupção ou desvios diversos de carácter este deve ser apenado como outro qualquer pois, o privilegio a estes indivíduo interno gera degradação ao entendimento de todos no grupo social quanto a ordem em lei.

O único privilegio é não ter que pagar multas, mas deve devolver, e perder a possibilidade dos ganhos futuros no governo, e em caso de crimes contra a vida, deve ser apenado como um qualquer, e ir para o presídio, em contra-ponto os crimes econômicos devem levá-lo a justa causa e desligamento via exoneração por justa causa do governo, pela junta de juízes da corregedoria com juízes recém-empossados novos.


Quem lutou e suou para entrar julga quem está em desvios… os velhos sempre são mais condescendente e coniventes com os descaminhos, desta maneira os jovens podem determinar maior possibilidade de ardor argumentativo para saída do possível réu em atos de corrupção e deformados em comportamento ético e moral dentro do decoro.”


O juiz que torna-se réu por suas condutas morais e comportamentais indecorosos, deformados, corruptos ou em desvio de roteiro argumentativo de acordo com a lei (o escapismo), e decorro institucional deve ser apenado com a expulsão com justa causa, e perder o vínculo com o governo, e não receber nada além do que já acumulou, devendo estes voltar a vida civil fora do governo onde tera que rearranjar-se na estrutura privada pois, não mais poderá pertencer ao governo com juiz, ou participante do judiciário, desta forma pode ainda ser benéfico a sociedade mas, como advogo, consultor e outros cargos fora da administração pública.


A vocação do judiciário é apenar pelos desvios, e o legislador quando instituiu a premiação pelos desvios morais éticos, legislativos estes viabiliza a degradação do judiciário e incitação a deformação de carácter, enfraquecendo e ridicularizando o poder judiciário e incitando alguns ao ódio e danificação orçamentaria a ordem social, o parasitismo interno, pois este não pertence mais ao poder por ser aposentado mais, contínua tirando recurso via legislação danificada em lógica e o povo anestesiado sofre em miséria e tempos bizarros dos atos do judiciário.”


Deve ser impedido a lógica deformada, de alguma forma, pois quando o legislador viabiliza a degradação este eleito é o indivíduo que está destruindo a sociedade de dentro para fora, e por via de núcleo de decisão esta a expressar a decomposição intelectual em desarranjo residual danificante por viabilizar um prêmio social a todos os indivíduos corruptos que adentraram ao judiciário.


O favorecimento cívico de criminosos ou apenados juízes em lucrativa desfase de exoneração garante um risco ao entendimento humano robótico acelerado necessário ao judiciário no nosso tempo, criminosos apenados internamente devem ser exonerados em justa causa, similar ao CLT, caso contrário o ladrão ou corrupto está sendo beneficiado pelo ato danoso a sociedade, questionando todo sistema judiciário em síntese por ter vocação regular em punir e apenar gerando limites a todos de acordo com a Lei. ”


A lógica de considerar estes privilegiados ladrões orçamentários da ordem pública, por via de corporativismo danificante a ordem em implementação de direitos e deveres sociais estabelece o parasitismo no sistema judiciário deste país. Uma nova deformação surge deste processo, o criminoso interno age, pratica um delito e como beneficio existencial de sua conduto criminosa é recompensado por toda sociedade com uma aposentadoria gorda, aviltante, ignorante em capacidade de recurso que mostra vontade social de garantir qualidade de vida a criminosos interno, mostrando uma degradação da lógica social interna do pilar social de vocação a implementação da justiça social, um sério dano ao entendimento e moral cívica para o país, um erro severo a ordem social ampla, e indignação total dos pagadores de imposto, que não sabem como reagir a tamanho ataque vindo das entranhas da ordem pública na forma de sabotagem plena em ação legislativa a ordem social implementada.


O parasita – humano em similar forma com vontades danificantes severas a ordem social via dreno de recurso monetário danificantes a ordem desenvolvimentista humana nesta região - sempre usará o anestésico para garantir dreno constante, mesmo não pertencendo ao corpo que roubo fluido corporal e entrega toxinas danificantes – a não demissão por justa causa dos juízes corruptos é garantir privilegio a um tipo de criminoso social, quando a justiça deve balizar-se pela balança, defesa e ataque, e a venda garante que a espada perfure e mate ou apene o corruptor ou criminoso de forma isonômica, pois ela não é seja, somente não quer ver o sangue jorrando do criminoso ou cumprindo integralmente a pena sustentada e definida a ser cumprida.”


Cada Juiz é um Homo-sapiens-sapiens altamente treinado para repetição e implementação da do desenvolvimento legislativo para limitação de ação em meio social, que determine habilidade em lesar a ordem cívica da nação, desta maneira a degradação e deformação plena por vontade egocêntrica deteriorante da ordem pública garante um risco a ordem judiciário nacional ao garantir via legislação a cumplicidade em ação normativa a delitos, falcatruas, corrupção de juízes e servidores do judiciário sendo um ataque interno a ordem de correção social.


Ainda falta advogado público no interior mas, a lei degrada em deformação severa questionável em vigor garante ao corrupto, criminoso juiz uma aposentadoria exorbitante e danosa a ordem de justiça.”


A revogação do direito deformado que produz danificação ao orçamento cívico social deve ser impedido, reestruturado e todos os ex-juízes apenados por motivos diversos ligados a corrupção, danificações diversas ao erário orçamentar social, entre outros crimes devem receber em fim o recalculo de suas aposentadorias fraudulentas mas, de acordo com a Lei gerada em desvio de moral, costume, ética em viés de inferior lógica existencial descontinuísta que pode ser entendida como sabotagem interna a administração pública com vontades egocêntricas gananciosas e vorazes em possibilidade altamente danificante a ordem social ampla, estabelecendo uma contra medida impositiva para inviabilizar dreno e estancar este dreno da manutenção do roubo inicial, em contínuo incremento de consumo danificando as possibilidades sociais de desenvolvimento.


Quando o Legislativo garante deformação social por via de Lei quem pode resolver tamanha vontade de degradação à ordem pública em viés de sabotagem interna; um novo personagem surge o sabotador legislativo que danifica a possibilidade produtiva orçamentário gerando danos reais na ordem regular social nas cidades.”


A Lei deve apenar e garantir a pena ou outros meios são necessários, estes nada metódicos e harmônicos a ordem social pois, o drenante não vinculado ao corpo social ou ordem administrativa deve ser impedido de sugar por motivo de Lei danificada, que garante criminosos em excelente condição de vida pós crime. Com todo este devaneio em vontades gananciosas mostramos ainda estar "pesteados" com uma praga interna altamente protegida por leis danificante a ordem pública expansionista… Os parasitas e eles podem acabar com este país, caso o vermífugo ou reestruturação e resgates dos dinheiros em roubo legal (antagonismo em anacronismo deformada em severidade a vontade regular) dentro da lei não sejam recuperados para restaura a ordem progressista regular; julgamentos lentos, morosos, deformados, com tempos bizarros e outras danificações severas instituem… a caixa-preta, o secreto em danificação onde mostra-se conter e estar cheia de parasitas interno ao governo e judiciário deve ser aberta e combater reformado as leis para uma lógica que garanta continuísmo no entendimento de Justiça equilibrada.

 

A realidade humana piora na apatia dos bons.

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David da Fonseca (Dmacrof Vídeos)


Referência: A Televisão, Livros, Revistas, Vídeos na internet e diversas fontes, Analise superficial, de diversos conteúdos e informações gerais da internet, Analogias diversas.

 

 

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