A manifestação agressiva pública é natural e esperada! Prepare-se.
Foto de manifestantes agressivos na Esplanada dos Ministérios, Séntro Sívico D.F. 2023, disponível em: Youtube
A
manifestação agressiva pública é natural.
Toda
manifestação agressiva deve ser coibida pela polísia, esta tem a finalidade
legal, institusional de garantir a ordem pública e quando ela é mal mobilizada,
ou estranhamente não asionada, responsabiliza-se os altos escalões, secretários,
governador, ou seja, os líderes do setor ou administração local ou regional.
A sosiedade em algum momento
pode sofrer ações de manifestação agressiva, quando uma parte da população não
sente-se atendida a suas vontades. Muitos de nós humanos quando contrariados podemos
nos unir neste revolta particular e tornando-a coletiva, assim foi feito, jêrando uma manifestação de pedido de intervenssão e isto, não é errado, sendo
um fato da contrariedade a opinião jêral da população, ou seja a minoria
mobilizou-se em revolta ao fato do mandatário ser eleito, mesmo assim sendo
legal, analisando que na Democrásia a manifestação é natural, mas a conquista
do fato é um desízão da coletividade em liderança organizada, estabelesendo
assim somente fato de reclamação deformada pública do não aseitadores do novo
mandatário na ordem executiva Federal, desta forma os eséssos devem ser
garantido a aplicação da ordem em segurança.
Manifestações radicais (teor de avanço crítico comportamental em agressividade, o radical, ou ainda o estremista, os agressivos, e outros em razão natural ou intransijentes em razão danificada) são naturais e mostram o
quanto um assunto está mal regulado ou em limite intransijente para a ordem, ou
ainda o povo está em desvio (danificada condição de entendimento do que é
sérto ou errado) da razão natural e danificado da condição mental espréssa
sua vontade danificante publicamente.
“Esta vontade
danificada Lembra a uma criança indósil por não ter sua vontade alcançada,
assim sendo o povo pode cometer em atos comportamentais públicos em condição danificada,
então esprimir suas vontades em desânimo da vontade da massa em maioria e
desconstrução da vontade natural correta, ou ainda credo danificado de um razão
natural onde ações danificantes ocorrem por causa do credo em verdade dos fatos
danificados, e isto garante o fato insitado agressivo similar ao infantil que
não aseita ou concorda com a vitória da maioria”
Cabe ao governo entender, que o
povo tem o direito de reclamar sua não aseitações diversas, tanto dos vensidos,
como dos vensédores, assim estes fatos de natural discordânsia, onde os eséssos
devem ser coibidos, garantido natural manifestação.
“Nosso povo tem
direito de manifestação em assuntos jerais totais irrestritos da realidade
ampla; sendo eles éticos ou não; cabendo ao governo ordenar, e buscar
neutralização (reunir, e buscar sempre negosiação e quando não houver coibir
eséssos comportamentais; pois pedir é natural ser atendido depende da
viabilidade institusional que cabe a lideres diversos da ampla sosiedade e
organização nasional) dos descontentamentos...”
Nenhuma televisão tem o direito
de julgar e determinar que o Povo é Terrorista por manifestação pública
agressiva, em jesto a nível de vandalismo a imóveis públicos.
Considerar fatos de revolta
popular a nível de grupos particulares em via de mobilização de afinidade de
vontade no entendimento da aseitação dos resultados eleitorais, onde
manifestações dos sidadões tornaram-se mais agressiva, jera fato de terrorismo.
“Impedimento já
do Governador e seu Secretário (observa-se o fato na hierarquia sua
desqualidade (desfez a qualidade em condição pública) em oferta pública
garantiu o fato danificado no Distrito Federal... a responsabilidade cabe a
quem manda, quem escolheu... cabem impedimento governamento do Governador...
que seja inisiado o prosésso), este não conseguiu mobilizar as forças
polisiais,”
A televisão presta um deservísso
a nação, ao país, quando usa erroneamente a palavra em significado danificado,
danificante e em via de subjulgar o povo natural em sua agressividade
particular, assim as televisões que fizerem mal uso da palavra, devem ser
punida com multa de alto valor pecuniário, por julgar erroneamente via figura
de seus diretores e editores, e dejenerados morais em defisiênsia plena da
significado das palavras e “testas de ferro repórteres danificados em moral”
que atentam a moral pública, ao chamar os sidadãos em direito legal de
manifestar suas vontades de interesse ou não público, de Terroristas.
A televisão ao declarar
erroneamente Terrorismo, estabelese fato mentiroso público, e deve ser punida
severamente (de forma rígida, de forma eszemplar, de forma intransijente, de
forma limitadora e apenante, de forma agressiva em coassão e restrição da assão.)
por estes erros.
Nenhum sidadão deve esquéser:
“É seu
direito manifestar-se a sua vontade em nível de entendimento da vida, da ordem
pública, sobre as causas e razões que acreditar em meio sosial, sendo ela,
política, nesessidade fisiológicas, nesessidade de consumo, nesessidade de
ordem pública, nesessidade de aquisição e ordem, nesessidade de direitos amplos
benéficos a todos ou segmento sosial.”
A Democrásia a nós garante
reclamar, denunsiar, manifestar, requisitar, inquirir em todos os níveis da
administração pública em agressividade ou modéstia ou ainda pasifisidade, ou
não e quando não, cabe as forças de segurança a coação, coibimento, garantia da
ordem pública, assim sendo as garantias legais são mantidas.
Foto de manifestantes em desvios comportamentais em progresso de agressividade disponível em: Carta capital
O povo tem o direito de
manifestar-se sobre as condições do Regime, sobre a forma de implementação do
Regime Político (ou ampla forma, regime alimentar político sosial de
garantias ampla de abastesimento nutrisional diversa e produção em arranjos que
vízão consumo e estabilidade sosial em manutenção da defesa do patrimônio
territorial considerado em papeis nasional), sobre as aseitações diversas
de Leis, sobre a aseitação do Regime Político mas, são e sempre serão os líderes
responsáveis e intransijentes da oferta ou correção da ordem em regime sosial
amplo.
Assim sendo, a elite sosial política
e produtiva é que determina os caminhos da nação, sendo o povo o responsável
perpétuo pela instrução em ação de reclamação, denúnsia, manifestação agressiva
ou não, de qualquer natureza, entendendo que as forças de segurança são as responsáveis
pela dissuasão em manutenção da ordem pública.
A televisão comete um ataque a
mente ampla sosial quando determinar que o sidadão ao manifestar-se é um
terrorista, isto por motivo tipificado em legislação criminal como vandalismo a
patrimônio público.
“A televizão
ao determinar que uma pequena parte da sosiedade em mobilização em não acordo
com resultado eleitoral, como atores sosiais em atos de Terrorismo, assim estas
emissoras praticaram falsa notísia, e deve retratar-se publicamente corrigindo
sua defisiênsia tanto na rede privada como na rede pública de televizão”
A televizão (não falamos espanhol... o espanhol continua a cobrir fortemente o português... corrijam...) deveria saber a realidade em fato real de Terrorismo, mostrado e evidensiado em atos mortais, em terror e sangue de inosentes na Europa e nos Estados Unidos, assim, a televisão mostra despreparo jeral, sedo estes atos em fala, um ataque público a moral pública, a mente dos telespectadores públicos ou privados, garante fato de multa de no mínimo alguns bilhões de reais a estas empresas de televisão “aberta” ou “fechada” e retratação por inferioridade de pensamento em significânsia.
“A televizão
deve respeitar o povo! O nosso povo não sabe e nem pensam de forma massiva o
terrorismo e está insitação é um crime! Os diretores, repórteres que
injuriaram, difamaram, e agridem mentalmente os residente e parte da massa
sosial em manifestação... devem ser presos, e as empresas multadas.”
O governo deve instruir multa, a
este ataque a moral, mente, e razão sosial e ampla vízão sosial e abranjênsia,
mostra neglijênsia ao fato de ataque público a mente dos Brasilíanos (Brasileiro
é errado, devemos ser chamados como nativos... e Brasília deve mudar de nome
para Brália) nasídos no Brazil.
“A sabotajem da língua (não
saber o que significa na idiomática em fato real o golpismo, golpistas,
terrorismo, terrorista), a nível de desconstrução dos significados estáveis
passou do limite! Prizões, Detenssões devem ser feitas, à indivíduos danificados da
impresa, jornalismo, televisão em jeral.”
Cabe ao governo local e sua
segurança pública, garantir reprênsão destes indivíduos em delito via desvio de
razão mental da aseitação da derrota nas urnas eleitorais, quando estes que fojem a uma
manifestação ordeira ou em agressividade aseitável digna mínima de danos, os outros drásticos ou agressivos demais, devem ser coibidos na forma
da lei.
MULTA A IMPRESA!
(é o que cabe hoje ao moderadores governamentais, redussão de subsídios diversos... e aumento dos impostos... "errar é humano, mas tendênsia de erro é ataque a nossa fala em significânsia não deve ser tolerado")
Que paguem pelo erro de fala, escrita, e deformação da fala em significado ou talvez devam vivensiar o terrorismo real, pelos revoltosos em espírito.
A realidade humana piora na apatia dos bons.
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David da Fonseca (Dmacrof Vídeos)
Referênsia: A Televisão em comportamento digno regular, Livros, Revistas, Vídeos na internet e diversas fontes, Análise superfisial, de diversos conteúdos e informações jerais da internet, Analogias diversas.



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